A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) deu mais um passo na modernização da relação entre Estado e contribuinte: por meio da Resolução PGE nº 031, de 10 de junho de 2026 (publicada no Diário Oficial em 11/06/2026), foi criado o Cadastro Fiscal Positivo.
O que é
É um programa que regulamenta os artigos 31 e 32 da Lei estadual nº 17.843/2023 — a chamada Lei do Acordo Paulista — para dar tratamento diferenciado a contribuintes que mantêm um comportamento fiscal cooperativo, mesmo tendo débitos inscritos em dívida ativa, mas que demonstram organização e disposição de regularizar suas pendências.
A lógica é premiar a boa-fé fiscal: em vez de tratar todo devedor da mesma forma, o Estado passa a reconhecer e diferenciar quem coopera.
Pontos principais
- Criado pela Resolução PGE nº 031/2026, com base na Lei do Acordo Paulista (Lei 17.843/2023).
- Entra em vigor 30 dias após a publicação (ocorrida em 11/06/2026), período em que serão editados atos complementares e adaptados os sistemas.
- Na fase inicial, abrange 41 contribuintes, responsáveis por 272 débitos inscritos em dívida ativa — número que tende a crescer.
Por que acompanhar de perto
Para empresas com débitos estaduais em São Paulo, o cadastro pode, em tese, abrir caminho para condições mais favoráveis de regularização e para uma relação menos litigiosa com a Fazenda estadual. Como o programa será detalhado por atos complementares, vale acompanhar a regulamentação e avaliar, caso a caso, se e como aderir.
Conteúdo de caráter meramente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso possui particularidades e exige análise individual.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo / PGE-SP — Agência SP: "PGE-SP lança Cadastro Fiscal Positivo".
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Vale entender se o Cadastro Fiscal Positivo e o Acordo Paulista se aplicam ao seu caso.
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