Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, no Tema 1350, uma tese de grande importância para qualquer empresa que enfrente uma execução fiscal: a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) — ainda que antes da sentença dos embargos — para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
"A carência de fundamentação legal que ampara o crédito é falha substancial — não mera irregularidade formal passível de correção."
O que é a CDA, em poucas palavras
A Certidão de Dívida Ativa é o documento que dá à Fazenda o direito de cobrar o contribuinte em juízo. É ela que sustenta a execução fiscal. Por isso, os requisitos da CDA não são detalhe burocrático: definem a validade da própria cobrança.
A diferença que muda tudo: erro formal x erro de fundamento
A jurisprudência (Súmula 392 do STJ) já admitia que a Fazenda corrigisse a CDA até a sentença dos embargos — mas para sanar erros materiais ou formais, sem alterar o sujeito passivo. O Tema 1350 traça o limite dessa possibilidade:
- Erro formal (ex.: um dado de preenchimento) — em regra, ainda pode ser corrigido.
- Erro no fundamento legal (a base jurídica da cobrança está equivocada) — não pode ser "consertado" trocando-se o fundamento, porque o vício atinge a própria constituição do débito.
Por que isso importa para a sua empresa
Significa que uma execução fiscal apoiada em fundamento legal equivocado pode, em tese, ser questionada — e o Fisco não terá como apenas "reescrever" a base da cobrança no curso do processo. É um reforço relevante para a defesa do contribuinte, normalmente discutido em embargos à execução ou exceção de pré-executividade.
Vale a cautela: o cabimento depende do caso concreto, da natureza do vício e do estágio processual. Não é uma solução automática — é um fundamento de defesa que precisa ser analisado caso a caso.
Conteúdo de caráter meramente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso possui particularidades e exige análise individual.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça — notícia oficial sobre o Tema 1350.
Sua empresa enfrenta uma execução fiscal?
Uma análise individual pode indicar os caminhos de defesa cabíveis no seu caso.
Falar conosco